quarta-feira, 19 de março de 2014

SALVE 19 DE MARÇO
VIVA O RITO BRASILEIRO. 

Meus IIr.´. nesta data comemoramos o dia de fundação do Supremo Conclave do Brasil 19.03.1968 e a reimplantação do Rito Brasileiro de Maçons Antigos Livres e Aceitos.

D) REGULAMENTO DO RITO BRASILEIRO

Art. 29 - (...)

I - São datas festivas do Rito Brasileiro:

a) 19 de março, criação do  Supremo Conclave do Brasil e reimplantação do Rito Brasileiro;
 Também nesta data comemoramos o aniversário do Ilustre e Sublime Capitulo Rosa Cruz  Visconde de Mauá 77, fundado em 19.03.2010

Em 19.03.2010 no Oriente de Viamão foi fundada a ARLS Vila Setembrina 4041.


PARABÉNS para todos os Maçons  Brasileiros, espalhados pelo Orbe.

SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL
RITO BRASILEIRO DE MAÇONS ANTIGOS, LIVRES E ACEITOS
           

      
      DECRETO Nº. 2.080 DE 19 DE MARÇO DE 1968, E\V\      
      
      RENOVA EM SEUS SUPERIORES OBJETIVOS O ATO Nº. 1.617, DE 3 DE AGOSTO DE 1940 E\V\, COMO O MARCO INICIAL DA EFETIVA IMPLANTAÇÃO DO RITO BRASILEIRO.
      
      
      O professor Álvaro Palmeira, Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil, na forma do art. 71, I da Constituição:
      
      A gênese do Rito Brasileiro
      
      1. Considerando que o Grande Oriente do Brasil é hoje, pelo número de sua       Lojas, a maior Potência Maçônica da latinidade e a terceira em todo o mundo;
      
      2. Considerando que o Rito Brasileiro foi reconhecido pelo Grande Oriente do Brasil e incorporado (Decreto nº. 500 de 23 de dezembro de 1914), reconhecido, consagrado e autorizado (Decreto nº. 536, de 17 de outubro de 1916, de conformidade com a Resolução da Soberana Assembléia) e adotada e incorporada sua Constituição (Decreto nº. 554, de 13 de julho de 1917), o que decerto constituía, já então, uma clara afirmação de maioridade maçônica;
      
      3. Considerando que houve duas tentativas para implantação efetiva do Rito, uma em 1921 em São Paulo e outra em 1940 na Guanabara, publicando-se  na oportunidade alguns Rituais e fundando-se algumas Lojas;
      
      4. Considerando que à revelia desses movimentos, um tanto ou quanto       obstaculizados, surgiram em épocas diferentes, em diversos Orientes, Lojas do Rito Brasileiro, e ultimamente várias outras, mas fracassaram, pela falta de Rituais completos e ausência de governo no Filosofismo do Rito;
      
      5. Considerando que em 1940 foi baixado pelo Grão-Mestrado Geral um Ato, o      de número 1.617, de 3 de agosto, nomeando 7 Irmãos para constituírem o núcleo do Corpo máximo do Rito Brasileiro (Supremo Conclave) e em 1941 outro Ato, o de número 1.636, de 6 de fevereiro, designando a Comissão encarregada de regularizá-lo;
      
      6. Considerando que depois de 1940 vários Irmãos de relevo foram agraciados com o mais alto título do Rito, mas o Supremo Conclave, logo adiante, adormeceu, por motivos vários;
      
      7. Considerando que recentemente foram regularizadas no Rito Brasileiro:
      em 1956 a Aug\Loja Renovação, no Poder Central; em 1957 a Aug\Loja      Fraternidade e Progresso III, ao Oriente de Petrópolis e nesse mesmo ano a      Aug\Loja Alvorada, ao Or\de São Paulo, - compelidas depois a mudarem de Rito, assim como a Augusta Loja Quatorze de Julho V, ao Oriente de Belo Horizonte, que não se pôde instalar no Rito, pelos motivos já referidos;
      
      8. Considerando que o vigente Regulamento Geral da Ordem refere-se em seu       artigo 24 ao Rito Brasileiro (Regulamento Geral, ed. De 1958);
      
      A inevitável posição da Maçonaria Universal
      
      9. Considerando que o Rito Brasileiro, por seu conteúdo, é hoje mais do  que ontem, uma necessidade da Ordem Universal, integrando na Maçonaria contemplativa a Maçonaria militante, isto é, harmonizando o estrutural com o temporal;
      
      10. Considerando que em um inquérito recente, realizado nos Estados Unidos da América (sem duvida um dos sustentáculos da Tradição) entre 1.500 maçons da maior evidência, 74% responderam afirmativamente à necessidade de uma reformulação da Maçonaria, para que ela possa corresponder às exigências da época em que vive (vide “Boletim” do Grande Oriente do Brasil, mês de março-maio de 1961, reproduzindo a revista “Die Bruderschaft”, de maio de 1960);
      
      11. Considerando que qualquer inovação no comportamento do trabalho      maçônico não pode, porém, jamais horizontalizar o peculiar e alto conteúdo      doutrinário da Instituição;
      
      12. Considerando que a Maçonaria, sem perder esse caráter principal, intrínseco e característico de Instituição Iniciática de formação moral e filosófica, deve entretanto esta presente ao estudo dos problemas da civilização contemporânea e neles intervir superlativamente, para que a Humanidade possa encaminhar-se, sobre o suporte da Fraternidade, a um mundo de Justiça, Liberdade e Paz, porque não há antagonismo entre a Verdade e a Vida:
      
      13. Considerando que no Rito Brasileiro todos esses problemas podem     fraternalmente ser debatidos, tendo em vista que um dos fins do Rito é a formação da cultura político-social dos Obreiros, paralela à indispensável cultura doutrinário-maçônica, para que os Maçons possam sentir, captar e dirigir o espírito de cada século:
      
      14. Considerando que a falta de objetivos públicos tem concorrido para a      formação de organizações paramaçônicas profanas, como o Rotary, Lion’s  etc., onde os maçons aplicam o inato pendor de bem-fazer, mas desvinculados do suporte da Tradição, o que impede rendimento maior e  melhor;
      
      15. Considerando que a Igreja Católica nos apresenta, hoje, um exemplo      marcante de que é possível a uma Instituição milenária atender à contingência do momento que passa, sem perder a imanência das fontes primevas da Doutrina;
      
      16. Considerando que a Tradição não significa a abstenção, nem exige o       imobilismo; que em 1717 se inaugurou a fase atual da Maçonaria, e assim  essa fase já tem dois séculos e meio; que sem renovação não há vida e o que se faz necessário é desenvolver um humanismo maçônico essencialmente dinâmico: “o que importa é partir e não ter chegado” (Saint-Exupéry, em “Citadelle”);
      
      17. Considerando que na realidade “o Maçom vive com o seu século, constrói       para o seu século e se ele não deve perder jamais de vista os Princípios      Fundamentais, que são a razão de ser da Ordem, ele sabe contudo que a aplicação desses Princípios à realidade varia com o contexto histórico da  época, e que os tempos novos exigem atitudes novas” (Alexandre Chevallier,  Grão-Mestre do Grande Oriente de França, em “Centre de Documentatio”,  janeiro-fevereiro de 1966);
      
      18. Considerando que esse conceito de evolução, sem ferir a ortodoxia,  está sendo afirmado, fora da linha latina, por outras Potências co-irmãs, como recentemente a Grande Loja de Israel, quando afirma “temos sido duramente reclamados para um aumento de nossas atividades cívicas, numa forma digna para uma Ordem, que tem os objetivos e o futuro da Franco-Maçonaria” (editorial da revista “Haboneh – Hahofsch”, órgão oficial, novembro de 1967);
      
      19. Considerando que nessa mesma revista há uma proclamação do M\R\Irmão       Doyne Inman, Grão-Mestre da Grande Loja de Wisconsin (EUA), acentuando que       “o patriotismo é uma qualificação essencial da Franco-Maçonaria” e esta “o  suporte da autoridade legal e dos altos ideais sobre os quais a Nação foi fundada”;
      
      A inata vocação do Grande Oriente do Brasil
      
      20. Considerando que foram exclusivamente as atividades cívicas e de alto       significado político-nacional, desde a Independência em 1822 até hoje (exercidas a deslado dos cânones primordiais) que deram o brilho, a honra  e a grandeza do Grande Oriente do Brasil, com aplauso da Nação Soberana;
      
      21. Considerando que, mesmo antes da Independência, a consciência dos       Maçons do Brasil os conduzia inelutavelmente ao supremo trabalho em prol da Liberdade e da Justiça Social, às custas, muitas vezes, do sacrifício máximo, como Tiradentes e os republicanos de Pernambuco de 1817, - o que ocorreu também gloriosamente em outras terras latinas, - mas essas magnas atividades só cabem, com autenticidade, num Rito que, como o Brasileiro, impõe a prática do Civismo em cada Pátria, para uma crescente dignificação da vida pública e social, - e não foi outro o pensamento dos pioneiros de 1914, quando fundaram o Rito, liderados pelo nobre e inclito Lauro Sodré;
      
      22. Considerando que esse caráter construtivo do Rito Brasileiro absolutamente não excede os parâmetros da Maçonaria, porque se, em verdade, a Maçonaria é supranacional, ela não é, porém, desnacionalizante ou, em outras palavras: se a Maçonaria não tem Pátria, os maçons a têm;
      
      23. Considerando, destarte que é fácil vencer os obstáculos da rotina e da       incompreensão, tanto mais quanto o Rito Brasileiro, sem incompatibilidade,       conviera fraternalmente com todos os Ritos regulares, não vem tomar o lugar de nenhum deles, mas preencher uma visível lacuna;
      
      24. Considerando o atual desejo insistente de numerosos Irmãos, em vários       Orientes, de trabalharem no sistema do Rito Brasileiro, mantendo todavia sua fidelidade e gratidão aos Ritos tradicionais;
      
      Hic et nunc
      
      25. Considerando que o assunto não permite delongas, tanto mais quanto a       Humanidade atravessa uma fase de mudança de civilização e o futuro invade       violentamente o presente;
      
      26. Considerando mais que o Maçom deve conduzir e não ser conduzido e, por       isso, a Maçonaria não pode continuar insensível ou, melhor, estranha ao vertiginoso desafio da vida contemporânea, como força esgotada, - ou defrontá-lo fortuitamente ao sabor dos acontecimentos;
      
      27. Considerando por fim que é mister produzir o “fiat” inicial do processo de implantação regular do Rito Brasileiro e essa alta e bel incumbência a assume o Grão-Mestre Geral, com a aprovação unânime do Il\ Conselho Federal da Ordem,
      
      
      D E C R E T A :
      
      Art. 1º - Fica constituída uma Comissão Especial, composta de 15 PPod\Irmãos com relevantes e notórios serviços à Ordem, para rever, com plenos poderes, a Constituição do Rito Brasileiro, publicada pelo Grande Oriente do Brasil em 1940, E\V\, em face dos manifestos ulteriores do referido Rito, de modo a pô-lo rigorosamente acorde às exigências maçônicas da Regularidade internacional, fazê-lo de âmbito universal, separar o Simbolismo do Filosofismo e constituí-lo em real veículo de renovação da Ordem, conciliando a Tradição com a Evolução.
      
      Art. 2º - A Comissão Especial, acima referida, composta dos EEm\IIr\      Almirante Benjamin Sodré, Grão-Mestre Geral Honorário, e Erasmo Martins       Pedro, Grão-Mestre Geral Adjunto, Deputado Federal; e mais os Poderosos  Irmãos: Professor Adhmar Flores, Alberto Alves Sarda, Dr. Álvaro de Melo Alves Filho, Ardvaldo Ramos, Dr. Cândido Ferreira de Almeida, Dr. Edgard Antunes de Alencar, Professor Eugênio Macedo Matoso, Dr. Humberto Chaves, Dr. Jorge de Bittencourt, Professor Jurandyr de Castro Pires Ferreira, Dr. Norberto Santos, Dr. Oscar Argolio (vindo do Supremo Conclave de 1940) e General Tito Ascoli de Oliva Maya, constituirá o núcleo de um mês para a  revisão pretendida.
      
      Art. 3º - O atual Grão-Mestre Geral, por ser um dos remanescentes do       adormecido Conclave de 1940 e também porque a projetada Constituição       obviamente envolverá matéria pertinente ao Filosofismo mas com implicações no Simbolismo, será o assessor da referida Comissão.
      
      Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestrado Geral da Ordem, na cidade do       Rio de Janeiro (Guanabara), em 19 de março de 1968, E\V\
      
      A notificação e a publicação do presente Decreto ficam a cargo dos PPod\      IIr\o Gr\Secr\Geral de Administração para as Lojas, Delegacias e Grande       Orientes Estaduais e o Gr\Secr\Geral de Relações Maçônicas para as Potências co-irmãs do Simbolismo e do Filosofismo.

      
O Grão-Mestre Geral,
a) Professor Álvaro Palmeira

O Gr\Secr\Ger\de Adm\
a) Professor Adhmar Flores

O Gr\Secr\Ger\de RRel\MMaç\
a) Professor Eugênio Macedo Matoso


SELADO E TIMBRADO:

O Gr\Secr\da Guarda dos Selos
a) Manoel Rodrigues Alves Filho


FONTE: Boletim Oficial do GOB – jan/jun de 1968

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