No dinamismo da Maçonaria brasileira, as relações institucionais entre as potências exigem um compromisso inegociável com a justiça, a verdade e o amparo aos irmãos. Um marco administrativo chamou a atenção do povo maçônico: a denúncia do tratado de amizade entre a Grande Loja Maçônica de Pernambuco (GLMPE) e o Grande Oriente do Brasil (GOB). Para entender o cenário, os desdobramentos e o que muda na prática, detalhamos abaixo os pontos centrais dessa decisão histórica.
Em 20 de agosto de 2025, através do Decreto nº 045, o Sereníssimo Grão-Mestre da GLMPE, Irmão Flávio José de Amorim, veio a público esclarecer os motivos que levaram à suspensão do tratado e à consequente proibição da intervisitação junto às lojas Federadas ao GOB.
A medida, embora drástica, foi o resultado de uma postura firme em defesa de princípios basilares do direito e da fraternidade. Entre as razões claras que motivaram o decreto, destaca-se o histórico que vinha se desenhando desde 2019, quando aconteceu o acolhimento por justo motivo de Irmãos e da Loja Mario Melo em seu seio. O acolhimento ocorreu em virtude de motivos injustificáveis e punições sofridas por esses obreiros e Loja no âmbito da outra potência, sem que lhes fosse garantido o direito ao contraditório ou ao devido processo legal.
Situações semelhantes de injustiça administrativa também alcançaram as lojas Fraternidade União Gravataense-63, nº 27 e 6 de Março de 1817, nº 006, entre outras posteriores ao decreto.
Uma das principais dúvidas que surgem em momentos de ruptura de tratados é o impacto na circulação dos irmãos, que na pratica do dia a dia não muda em nada no cenário nacional e mundial das intervisitações.
Os irmãos da GLMPE continuam plenamente livres para realizar visitas em todas as demais potências maçônicas (sejam Grandes Lojas ou outros Grandes Orientes) que mantenham tratados vigentes com a GLMPE, em qualquer lugar do Orbe (Universo). A restrição de intervisitação aplica-se, única e exclusivamente, às oficinas ligadas ao GOB, até que seja restabelecido.
O Decreto nº 045 evidenciou a grandeza do trabalho liderado pelo Sereníssimo Grão-Mestre Flávio José de Amorim. Que antes de tomar qualquer atitude drástica:
Tomou conhecimento profundo dos fatos;
Estudou minuciosamente caso a caso;
Buscou exaustivamente o diálogo institucional.
O Decreto nº 045/2025-2027 não foi apenas um ato administrativo; é um manifesto de soberania e coragem. Ao assinar este documento histórico, o Sereníssimo Grão-Mestre Flávio José de Amorim demonstrou a firmeza, o caráter e a bravura que se esperam de um verdadeiro líder do povo maçônico. Diante de pressões, ameaças e do arbítrio de forças externas, ele não recuou um único centímetro na defesa dos ideais de igualdade, liberdade e fraternidade. Sua atuação humanitária ao conceder asilo e acolhimento aos irmãos perseguidos reafirma que a justiça de fato e o amparo fraternal estão acima de tudo. Com essa medida, a Grande Loja Maçônica de Pernambuco (GLMPE) ratifica sua independência absoluta e governo próprio, mostrando-se legítima herdeira dos mártires de 1817 e defensora intransigente do solo sagrado e da história do povo pernambucano. A GLMPE permanece livre, soberana e inabalável, honrando o passado e trabalhando firmemente pelo futuro da Maçonaria Universal.
Adaptação de texto Evandro Lecey
Imagem principal gerada por IA.





























